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Veja como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões entre os partidos; PL, PT e União lideram

Veja como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões entre os partidos; PL, PT e União lideram
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".

O valor destinado às eleições municipais foi alvo de polêmicas, no fim do ano passado, por representar um recorde e superar, em mais de duas vezes, o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).

O recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022 — quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados federais.

O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

Veja a distribuição em 2024:

AGIR

R$ 3,4 milhões

AVANTE

R$ 72,5 milhões

CIDADANIA

R$ 60,2 milhões

DEMOCRACIA CRISTÃ

R$ 3,4 milhões

MDB

R$ 404,3 milhões

MOBILIZA

R$ 3,4 milhões

NOVO

R$ 37,1 milhões

PCdoB

R$ 55,9 milhões

PCB

R$ 3,4 milhões

PCO

R$ 3,4 milhões

PDT

R$ 173,9 milhões

PL

R$ 886,8 milhões

PMB

R$ 3,4 milhões

PODE

R$ 236,6 milhões

PP

R$ 417,2 milhões

PRD

R$ 71,8 milhões

PRTB

R$ 3,4 milhões

PSB

R$ 147,6 milhões

PSD

R$ 147,9 milhões

PSDB

R$ 147,9 milhões

PSOL

R$ 126,8 milhões

PSTU

R$ 3,4 milhões

PT

R$ 619,8 milhões

PV

R$ 45,2 milhões

REDE

R$ 35,9 milhões

REPUBLICANOS

R$ 343,9 milhões

SOLIDARIEDADE

R$ 88,5 milhões

UNIÃO

R$ 536,5 milhões

UP

R$ 3,4 milhões

Como funciona o repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

G1

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