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Justiça absolve ex-deputado estadual do Paraná de acusação de peculato

Justiça absolve ex-deputado estadual do Paraná de acusação de peculato
Foto: ALEP

A Justiça do Paraná absolveu o ex-deputado estadual Alexandre Guimarães, na época no PSD, do crime de peculato, que é o desvio de dinheiro público. Ele foi acusado pelo Ministério Público de usar verbas de ressarcimento enquanto não estava exercendo a função de parlamentar.

A decisão é do juiz Antônio Carlos Schiebel Filho, da 13ª Vara Criminal de Curitiba. Segundo a decisão, ele entendeu que, “embora haja indícios da prática delitiva, a conduta dolosa (com intenção) não foi devidamente comprovada nos autos”. A absolvição de Guimarães saiu em decisão do dia 28 de maio.

A verba de ressarcimento é de quase R$ 39 mil por mês para cada deputado. O dinheiro pode ser usado para gastos referentes ao exercício do mandato, como alimentação, passagens e combustível.

Na época, Guimarães foi acusado pelo MP de receber, entre 2015 e 2017, quase R$ 80 mil, em valores atualizados, da verba de ressarcimento da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

De acordo com a denúncia do MP, o então deputado, por 35 vezes, sempre uma vez a cada mês, em horários não especificados, apropriou-se de dinheiro “em razão do cargo ocupado em proveito próprio, em decorrência dos pedidos de ressarcimentos de gastos com alimentação evidentemente fora do exercício da atividade parlamentar”.

Em entrevista à RPC, Alexandre Guimarães diz que todos os gastos com alimentação foram feitos apenas no exercício das atividades parlamentares, o que é permitido pelo regimento da Assembleia.

“Eu atendia muitas cidades no norte do Paraná, em torno de 40. Quando eu estava em viagem e retornava, às 4h, às 5h que nós saímos de casa, e se eu parasse para tomar um café no posto de gasolina, isso era permitido. Se eu retorno de noite e chego à tarde e vou me alimentar, isso é permitido, tanto é permitido que está no regimento. Ela (Assembleia) autorizou. Se não fosse permitido, ela não autorizaria”, explicou. De acordo com a decisão judicial, não há provas suficientes que demonstrem “a ocorrência de dolo em apropriar-se de bem em proveito próprio”.

Ainda conforme o juiz, concluiu que, neste caso, ficou confirmado que tal prática se mostra comum entre os parlamentares, e que a forma de agir do ex-deputado poderia ser vista como imoral, “mas que não há prova suficiente de que foi ilegal”.

Alexandre Guimarães afirma que não há ilegalidade e nem imoralidade nos ressarcimentos.

“A justiça foi feita. Eu não fiz nada de imoral. Nada”, disse.

A absolvição foi dada em uma ação criminal. Na área cível, o ex-deputado também foi inocentado em primeira instância da acusação de improbidade administrativa.

G1 PR

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